quarta-feira, 8 de julho de 2009

Em BH meu diploma vale mais!!

PROJETO EXIGE DIPLOMA PARA JORNALISTA DA CMBH E PBH


Foi protocolado, no dia 1º de julho, na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), projeto de lei que estabelece obrigatoriedade de diploma de Comunicação Social, habilitação em Jornalismo, para os profissionais contratados para exercer o cargo de jornalista ou assessor de imprensa nos poderes Legislativo e Executivo do município de Belo Horizonte.

De autoria da vereadora Luzia Ferreira (PPS), presidente da Câmara Municipal, e do vereador Adriano Ventura (PT), o projeto defende a formação acadêmica e técnica nas faculdades de Comunicação para o trabalho jornalístico e se baseia no compromisso com a importância da profissão para a garantia e o avanço do sistema democrático.

A presidente da CMBH lembra que a exigência do diploma representou um avanço para o País, com a profissionalização de uma categoria cuja “atuação era condicionada por relações pessoais e interesses distintos de seu verdadeiro sentido, que é zelar pela qualidade de informação repassada à sociedade”.


Concursos


A exigência do diploma abrange a contratação por meio de concursos, de Processo Seletivo Simplificado (Habilitação) e de outros meios que as demais normas pertinentes, já existentes ou que vierem a vigorar, assim permitirem.

Para efeitos dessa lei, consideram-se exercício privativo de jornalista as seguintes atividades: direção, coordenação e edição dos serviços de redação jornalística; redação, condensação, titulação, interpretação, correção ou coordenação de texto jornalístico a ser divulgado, contenha ou não comentário; entrevista jornalística ou reportagem, escrita ou falada; planejamento, organização, direção e eventual execução de serviços técnicos de jornalismo, como os de arquivo e pesquisa.

Ainda: planejamento, organização e administração técnica dos serviços de redação, condensação, titulação, interpretação, correção ou coordenação de texto jornalístico; coleta de notícias, informações ou imagens e seu preparo para divulgação, bem como o processamento de textos jornalísticos; revisão de originais de matéria jornalística, com vistas à correção redacional e a adequação da linguagem.

E, finalmente: organização e conservação de arquivo jornalístico, pesquisa dos respectivos dados para elaboração de notícias, comentários ou documentários; elaboração de texto informativo ou noticioso para transmissão através de meios de comunicação eletrônica; e assessoramento técnico na área de jornalismo.

Considera-se também exercício privativo de jornalista aquelas atividades passíveis de divulgação por processos gráficos, radiofônicos, fotográficos, cinematográficos, eletrônicos, informatizados ou quaisquer outros. Também serão privativas de jornalista profissional as funções de confiança pertinentes às atividades descritas nesta lei, bem como quaisquer outras chefias a elas relacionadas.

A fiscalização ficará a cargo da sociedade organizada, do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais e de categorias congêneres.

http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=999931

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