quarta-feira, 8 de julho de 2009

Em BH meu diploma vale mais!!

PROJETO EXIGE DIPLOMA PARA JORNALISTA DA CMBH E PBH


Foi protocolado, no dia 1º de julho, na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), projeto de lei que estabelece obrigatoriedade de diploma de Comunicação Social, habilitação em Jornalismo, para os profissionais contratados para exercer o cargo de jornalista ou assessor de imprensa nos poderes Legislativo e Executivo do município de Belo Horizonte.

De autoria da vereadora Luzia Ferreira (PPS), presidente da Câmara Municipal, e do vereador Adriano Ventura (PT), o projeto defende a formação acadêmica e técnica nas faculdades de Comunicação para o trabalho jornalístico e se baseia no compromisso com a importância da profissão para a garantia e o avanço do sistema democrático.

A presidente da CMBH lembra que a exigência do diploma representou um avanço para o País, com a profissionalização de uma categoria cuja “atuação era condicionada por relações pessoais e interesses distintos de seu verdadeiro sentido, que é zelar pela qualidade de informação repassada à sociedade”.


Concursos


A exigência do diploma abrange a contratação por meio de concursos, de Processo Seletivo Simplificado (Habilitação) e de outros meios que as demais normas pertinentes, já existentes ou que vierem a vigorar, assim permitirem.

Para efeitos dessa lei, consideram-se exercício privativo de jornalista as seguintes atividades: direção, coordenação e edição dos serviços de redação jornalística; redação, condensação, titulação, interpretação, correção ou coordenação de texto jornalístico a ser divulgado, contenha ou não comentário; entrevista jornalística ou reportagem, escrita ou falada; planejamento, organização, direção e eventual execução de serviços técnicos de jornalismo, como os de arquivo e pesquisa.

Ainda: planejamento, organização e administração técnica dos serviços de redação, condensação, titulação, interpretação, correção ou coordenação de texto jornalístico; coleta de notícias, informações ou imagens e seu preparo para divulgação, bem como o processamento de textos jornalísticos; revisão de originais de matéria jornalística, com vistas à correção redacional e a adequação da linguagem.

E, finalmente: organização e conservação de arquivo jornalístico, pesquisa dos respectivos dados para elaboração de notícias, comentários ou documentários; elaboração de texto informativo ou noticioso para transmissão através de meios de comunicação eletrônica; e assessoramento técnico na área de jornalismo.

Considera-se também exercício privativo de jornalista aquelas atividades passíveis de divulgação por processos gráficos, radiofônicos, fotográficos, cinematográficos, eletrônicos, informatizados ou quaisquer outros. Também serão privativas de jornalista profissional as funções de confiança pertinentes às atividades descritas nesta lei, bem como quaisquer outras chefias a elas relacionadas.

A fiscalização ficará a cargo da sociedade organizada, do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais e de categorias congêneres.

http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=999931

quinta-feira, 2 de julho de 2009

Senador apresenta projeto que torna obrigatória exigência de diploma para jornalista



Da Agência Senado


O senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) apresentou, nesta quarta-feira (1º), proposta de emenda à Constituição (PEC) que vincula, obrigatoriamente, o exercício da profissão de jornalista aos portadores de diploma do curso superior de jornalismo. A PEC tem como objetivo superar o impasse provocado pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no mês passado, declarou nula a exigência do diploma prevista no decreto-lei 972, de 17 de outubro de 1969.

A PEC, entretanto, apresenta duas ressalvas, ao permitir que colaboradores possam publicar artigos ou textos semelhantes e os jornalistas provisionados continuem atuando, desde que com registro regular. Os jornalistas provisionados com registro regular são aqueles que exerciam a profissão até a edição do decreto.

O decreto-lei permitiu, ainda, que, por prazo indeterminado, as empresas pudessem preencher um terço de suas novas contratações com profissionais sem diploma. Conforme a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), esses jornalistas provisionados possuem registro temporário para trabalhar em um determinado município. O registro deve ser renovado a cada três anos. E essa renovação só é possível para as cidades onde não haja nenhum jornalista interessado na vaga existente nem curso superior de jornalismo.

"Uma consequência óbvia da não obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão seria a rápida desqualificação do corpo de profissionais da imprensa do país. Empresas jornalísticas de fundo de quintal poderiam proliferar contratando, a preço de banana, qualquer um que se declare como jornalista. Era assim no passado, e resquícios desse período ainda atormentam a classe jornalística de tempos em tempos", argumenta o parlamentar sergipano, na justificação do seu projeto.

Conforme o senador, a principal atividade desenvolvida por um jornalista, no sentido estrito do termo, é "a apuração criteriosa de fatos, que são então transmitidos à população segundo critérios éticos e técnicas específicas que prezam a imparcialidade e o direito à informação". Daí a exigência de formação e profissionalismo.

O senador rebateu, nesta quarta, as críticas dos que acham que a PEC é uma "confrontação ao Supremo", já que este teria tentado preservar a cláusula pétrea do texto constitucional que se refere à garantia da liberdade de expressão. Segundo Valadares, a exigência do diploma diz respeito não à liberdade de expressão, mas à qualificação indispensável para uma atividade profissional que interfere diretamente, e de forma ampla, no funcionamento da sociedade.

O parlamentar assinalou, também, que a existência da figura do colaborador em todas as redações é uma prova de que a liberdade de expressão não está sendo tolhida. Exemplos disso são médicos, advogados e outros profissionais que escrevem textos técnicos sobre os campos onde atuam. E poderão continuar a fazê-lo, caso a PEC seja aprovada.